SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0008691-42.2023.8.16.0174
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: União da Vitória
Data do Julgamento: Sat Mar 28 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Mar 28 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO INOMINADO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DESCARACTERIZADA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Com base no art. 932 do Código de Processo Civil, Enunciado 102 do FONAJE e Enunciado 13.17 das Turmas Recursais Reunidas do TJPR é possível decisão monocrática no presente caso. Considerando que nos recursos dos Juizados Especiais o preparo e a tempestividade são pressupostos de admissibilidade a serem analisados em juízo definitivo pela Turma Recursal, verifica-se que quando intimada para realizar o pagamento das custas processuais o autor quedou-se inerte. Neste sentido, o §1º do artigo 42 da Lei nº 9.099/1995 prevê que o preparo será feito, independente de intimação, nas 48 horas após a interposição do recurso. No caso dos autos observa-se que foi indeferido pelo Juízo a quo a concessão do benefício da Justiça Gratuita mov. 63.1, embora o juízo definitivo caiba à Turma Recursal. Contudo, verifica-se que o Recorrente possui mais de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais) em aplicações financeiras (mov. 61.2 - autos de origem), o que descaracteriza sua hipossuficiência financeira, impondo- se o reconhecimento da deserção recursal. Deste modo, DEIXO DE CONHECER do Recurso Inominado por falta de pressuposto de admissibilidade em razão da sua deserção. Int. Curitiba, 26 de março de 2026.